LEI Nº 118, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 24/2004 - QUE FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A redação do Art. 1º da Lei nº 24/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura 2005/2008, fica fixado em R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais)".

 

Art. 2º A redação do Art. 2º da Lei nº 24/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal receberá, enquanto no exercício do cargo, subsídio no valor de R$ 4.862,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais)".

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de novembro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.