A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco-APAE, Abrigo de Velhos David José Rodrigues e a Associação o Bom, Samaritano.
Art. 2º Os recursos financeiros para cobrir as despesas com os convênios autorizados nesta Lei serão advindos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de fevereiro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.