LEI Nº 119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA URNA FUNERÁRIA ADQUIRIDA PARA O SEPULTAMENTO DE AUSSILIADORA VIEIRA DE OLIVEIRA, OCORRIDO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma urna funerária adquirida para o sepultamento de Aussiliadora Vieira De Oliveira, ocorrido no dia 25 de novembro de 2007, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.