LEI Nº 1.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.059, DE 24 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.059, de 24 de maio de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A concessão de uso não será onerosa e com prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no Art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

 

Parágrafo Único. A prorrogação do prazo de permissão de uso poderá ser prorrogada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.