DENOMINA A ÁREA DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° A área de festa do Município de Barra de São Francisco, fica denominada de “ÁREA DE FESTAS GOVERNADOR ALBUINO AZEREDO”.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.