LEI Nº 1.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DENOMINA A ÁREA DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° A área de festa do Município de Barra de São Francisco, fica denominada de “ÁREA DE FESTAS GOVERNADOR ALBUINO AZEREDO”.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.