LEI Nº 01, DE 16 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA ESTRADA DE ITAÚNAS, ATÉ AS PROPRIEDADES DO SR. MESSIAS, NA CABECEIRA DO ITAUNINHAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública, o prosseguimento das estradas de Itaúnas, até as propriedades dos Srs. Messias, na cabeceira do Itauninhas, Distrito de Gabriel Emílio, deste Município.

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da presente autorização, o Sr. Prefeito Municipal lançará mãos de dotações próprias do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 16 de maio de 1951.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.