A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições eu lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Dr. Lafayette Lima Aguiar, em firma individual ou coletiva os lotes da Avenida Jones dos Santos Neves, a partir do nº 101, inclusive até o da esquina com a rua Elizeu Divino, e os de nºs 1 a 5, sitos neste último logradouro público, dessa cidade, sem nenhum ônus.
§ 1º A cessão a que se refere este artigo é feita mediante o compromisso firmado ou contrato, por parte de concessionário ou concessionários de desaterrar os lotes em referência num raio de oito metros, em perpendicular aos logradouros respectivos, os quais serão vendidos a preços fixados no documento acima referido.
§ 2º O material proveniente do desmonte a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser aproveitado para aterrar outros locais, cujos lotes beneficiados passarão ao domínio dos concessionários, que os cederão, por preços também determinados no documento contratual, ou, a critério do Sr. Prefeito, depositados em terrenos que, pela sua conformação requer estas medida.
§ 3º Cedidos os lotes, os proprietários ficarão sujeitos a legislação municipal que rege o assunto, devendo o ato ser pelos concessionários, levado ao conhecimento da Prefeitura, para seu governo.
Art. 2º Na oportunidade, a Prefeitura obrigar-se-á a dar escritura aos cessionários, a pessoa ou firma pelos mesmos indicadas, sem ônus para a repartição.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado à ampliar os negócios com os concessionários, observando os interesses administrativos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões da Câmara, em 26 de janeiro de 1952.
NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.