A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a indenizar o Sr. Sebastião Severino Café, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), em virtude da demolição de uma barraca de tábuas, quando do alargamento da Av. Jones dos Santos Neves.
Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no artigo 1º, serão usados os recursos previstos na Lei Orçamentária para o corrente exercício.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.