A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Estado do Espírito Santo, um empréstimo de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) aos jutos máximos de 12% ao ano, eleváveis de 1% ao ano, em caso de mora, para fins de financiamento das obras da Usina Hidroelétrica de Cachoeira do Rio Preto, neste município, constante de barragem canal de adução, casa de máquinas, aquisição de material elétrico, construção de linha de transmissão e remodelação de linhas de distribuição, conforme planejamento aprovado pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Fia o Prefeito Municipal autorizado a em garantia do empréstimo referido no art. anterior, a quota parte do imposto de renda devido ao Município, bem como aceitar as condições, inclusive taxas, normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Estado do Espírito Santo, em financiamento dessa natureza.
Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal, autorizado a conceder poderes irrevogáveis à Caixa Econômica do Estado do Espírito Santo para receber, na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado, a quota parte do Imposto de Rendas devido ao Município, estipulando-se no contrato de financiamento que a quantia correspondente ficará depositada na Caixa Econômica, aos juros normais e à disposição do Município, podendo entretanto ser retirado pela credora quantia não superior a necessária para a liquidação da prestação anual, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que se vai celebrar.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do estado, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 19 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.