AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnico-financeira nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com suas alterações, com as seguinte instituição:
I - Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 27.097-229/0007-38, com sede no município de Anchieta/ES na Rua Costa Pereira, n° 129, Bairro Centro.
§ 1° Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos conforme autorizado pela Lei Municipal n° 1.059/2021 e suas posteriores alterações.
§ 2° O valor do presente Termo de Cooperação Técnico-financeira será de até R$ 1.155.568,90 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada a partir do ano civil de 2022 (dois mil e vinte e dois), disponível na dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação de valores repassados pelo FUNDEB.
§ 3° O Município poderá, verificado o interesse público e conveniência administrativa, manter toda equipe técnica administrativa auxiliar no imóvel objeto de concessão prevista na Lei Municipal n° 1.059/2021 utilizando-se dos servidores públicos já lotados na Escola Família Agricola Jacyra de Paula Miniguite às suas expensas.
§ 4° A instituição descrita no inc. I deste artigo deverá efetuar a prestação de contas a tempo e modo previsto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101/ 2000.
Parágrafo único. Quando da execução desta Lei Complementar deverá o ordenador de despesas firmar declaração do cumprimento e plena conformidade as disposições da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964 e demais legislação aplicável.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.