LEI Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer o serviço de água e esgoto do Distrito de Cachoeirinha, neste município.

 

Art. 2º As verbas para tais fins, poderá o Sr. Prefeito Municipal a lançar mãos do fundo destinado a este fim.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.