A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar uma casa de alicerce de pedras, paredes de tijolos, piso de cimento, coberta de telhas, medindo 6,40 mt de frente, por 8,50 mt, de fundos edificada em um terreno que mede 12 metros de frente por 25 m de fundos, pertencente a Igreja Presbiteriana, sita no lugar denominado "Margem do Rio São Francisco", na propriedade do Sr. Hugo de Vargas Fortes, distrito da sede deste município, por preço de NC$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º Para fazer face as despesas que ocorrerem com a referida compra, poderá o Sr. Prefeito Municipal, lançar mãos de verbas disponíveis ou criá-la oportunamente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.