A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam reajustados os atuais níveis salariais dos funcionários e servidores municipais, em 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo Único. Fica excluído do reajustamento neste artigo os cargos de contínuo e Chefe de Divisão de Saúde e Serviços Sociais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1972.
Sala Benjamin Constant, 15 de janeiro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.