LEI Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1972

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam reajustados os atuais níveis salariais dos funcionários e servidores municipais, em 25% (vinte e cinco por cento).

 

Parágrafo Único. Fica excluído do reajustamento neste artigo os cargos de contínuo e Chefe de Divisão de Saúde e Serviços Sociais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1972.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de janeiro de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.