A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) mensais o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º Além do subsídio o Prefeito Municipal perceberá a título de gratificação pela representação do Gabinete as quantias seguintes:
- No exercício de 1973 - Cr$ 600,00 mensais
- No exercício de 1974 - Cr$ 1.000,00 mensais
- No exercício de 1975 - Cr$ 1.500,00 mensais
- No exercício de 1976 - Cr$ 2.000,00 mensais
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.