LEI Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 1975

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER FINANCIAMENTO COM A CODES/CRED, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 384.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), ACRESCIDOS DE JUROS E TAXAS LEGAIS, PARA AQUISIÇÃO DE DOIS CAMINHÕES BASCULANTES F,N.M, EQUIPADOS, INCLUSIVE COM CAÇAMBAS SANVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado executivo a fazer financiamento junto a CODES/CRED, até a importância de Cr$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), acrescidos de juros e taxas legais, para aquisição de dois caminhões basculantes F,N.M, equipados, inclusive com caçambas SANVAS.

 

Parágrafo Único. Para o financiamento especificado neste artigo, autoriza-se o Poder Executivo neste artigo, autoriza-se o Poder Executivo ao oferecer em garantia a cota do ICM, até a quantia suficiente à satisfação do compromisso assumido.

 

Art. 2º Para despesas decorrentes da aquisição, no presente exercício, o Executivo lançará mão da verba 4.1.3.0 - 42, suplementando-a até o limite necessário, podendo, para tanto, cancelar dotações do presente orçamento e lançar mãos do possível excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Caso o compromisso em prestação, ultrapasse o presente exercício Executivo dotará o orçamento vindouro de verba própria, para sua cobertura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de janeiro de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.