LEI Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento dos prêmios por concurso realizado através da Divisão de Educação Municipal classificando-se a despesa na seguinte dotação:

 

0200

 Prefeitura Municipal

0204

 Divisão de Educação e Cultura

08

 Educação e Cultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

1

 Concessão de Prêmios

3140

 Encargos Diversos

 

Art. 2º Os recursos para cumprimento desta lei correrão por conta da arrecadação de igual quantia na dotação orçamentária por conta da arrecadação de igual quantia na dotação orçamentária seguinte:

 

0200

 Prefeitura Municipal

0204

 Divisão de Educação e Cultura

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino de 1º Grau

188

 Ensino Regular

04

 Subvenção a Colégios no Município

3200

 Transferências Correntes

3210

 Subvenções Sociais

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 1978.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.