O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento dos prêmios por concurso realizado através da Divisão de Educação Municipal classificando-se a despesa na seguinte dotação:
0200 |
Prefeitura Municipal |
0204 |
Divisão de Educação e Cultura |
08 |
Educação e Cultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1 |
Concessão de Prêmios |
3140 |
Encargos Diversos |
Art. 2º Os recursos para cumprimento desta lei correrão por conta da arrecadação de igual quantia na dotação orçamentária por conta da arrecadação de igual quantia na dotação orçamentária seguinte:
0200 |
Prefeitura Municipal |
0204 |
Divisão de Educação e Cultura |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino de 1º Grau |
188 |
Ensino Regular |
04 |
Subvenção a Colégios no Município |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.