LEI Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 1980

 

CRIA CARGOS NO SETOR DE EDUCAÇÃO E REAJUSTA VENCIMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados para a Escola de 1º Grau Instituto Educacional Erasmo Braga, encampada pelo Município, os cargos, com respectivos vencimentos, conforme abaixo especificado:

 

a) 01 Diretor Escolar.............................................................................. C$ 5.000,00

b) 01 Secretário.................................................................................... C$ 4.000,00

c) 01 Supervisor Escolar......................................................................... C$ 5.000,00

d) 15 professores habilitados PCII............................................................ C$ 3.000,00

e) 02 Professores de Educação Física........................................................ C$ 4.000,00

f) 03 Serventes..................................................................................... C$ 2.100,00

g) 01 Orientador Educacional.................................................................. C$ 5.000,00

h) 01 Coordenador de turnos................................................................... C$ 5.000,00

 

Parágrafo Único. Os cargos serão ocupados em regime da CLT, com vencimentos a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício.

 

Art. 2º Fica reajustado o vencimento do professor habilitado PCII, já contado ao nível de vencimentos previsto na letra "d" do artigo anterior, a partir da data determinada em seu parágrafo anterior único.

 

Art. 3º Os recursos para as despesas constantes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária 0204.0842188.2 - Elemento - 3110 - Pessoal - 3111 - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1.980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio, em data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.