A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que envolvam ou não recursos do Município, com quaisquer entidades públicas, autárquicas e particulares.
Art. 2º Ficam homologados e retificados todos os convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal desde o dia 1º de fevereiro de 1.983, bem como os atos praticados e as despesas realizadas de conformidade de com os convênios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de Janeiro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.