LEI Nº 01, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

FICA CRIADO O BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o "BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL" para servir de veículo de publicação dos atos administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O veículo de comunicação ora criado será editado pela Assessoria de Imprensa do Município e circulará mensalmente no Município.

 

Parágrafo Único. Em casos de urgência, poderá ser determinada a circulação de edições especiais do Boletim Informativo.

 

Art. 3º A Advocacia Geral do Município encaminhará à Assessoria de Imprensa os atos a serem publicados.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no presente exercício financeiro, uni crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para montagem da estrutura do "Boletim Informativo Municipal", que terá a seguinte aplicação:

 

060

 Secretaria Municipal de Administração

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.064

 Manutenção do Boletim Informativo Municipal

3120

 Material de Consumo R$ 15.000,00.

3130

Serviços de terceiro e encargos

3132

 Outros serviços e encargos R$ 15.000,00.

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

170

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1 .073

 Pavimentação asfáltica

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações R$ 30.000,00.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 02 de março de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.