A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado o "BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL" para servir de veículo de publicação dos atos administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2º O veículo de comunicação ora criado será editado pela Assessoria de Imprensa do Município e circulará mensalmente no Município.
Parágrafo Único. Em casos de urgência, poderá ser determinada a circulação de edições especiais do Boletim Informativo.
Art. 3º A Advocacia Geral do Município encaminhará à Assessoria de Imprensa os atos a serem publicados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no presente exercício financeiro, uni crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para montagem da estrutura do "Boletim Informativo Municipal", que terá a seguinte aplicação:
060 |
Secretaria Municipal de Administração |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.064 |
Manutenção do Boletim Informativo Municipal |
3120 |
Material de Consumo R$ 15.000,00. |
3130 |
Serviços de terceiro e encargos |
3132 |
Outros serviços e encargos R$ 15.000,00. |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
170 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1 .073 |
Pavimentação asfáltica |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 30.000,00. |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 02 de março de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.