LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IV, V, e VI, ao artigo 13, com a seguinte redação:

 

"IV - Fica autorizada a criação, abertura e funcionamento das seguintes pré-escolas:

 

a) na Escola Vicente Amaro da Silva, com seis salas de aula;

b) na Escola Odorico Cipriano, com quatro salas de aulas;

c) na Escola EPPG Vila Itaperuna, com uma sala de aula;

d) na escola Municipal de Vila Paulista, com três salas de aula;

e) Pré-escola de Santo Antônio;

f) Pré-escola de Vila Paulista.

 

V - Fica autorizada a reabertura das seguintes escolas na zona rural:

 

a) Escola Municipal Barra do Engenho;

b) Escola Municipal Barra do Paulista;

c) Escola Municipal Córrego do Pacote;

d) Escola Municipal Três Corações;

e) Escola Municipal José Lino da Silva;

f) Escola Municipal Córrego do Sossego;

g) Escola Municipal Afluente de Vargem Alegre;

h) Escola Municipal Córrego da Areia Branca;

i) Escola Municipal João Rosa Brum;

j) Escola Municipal Barro Preto;

k) Escola Municipal Barra de Santo Antonio;

l) Escola Municipal Córrego do São Pedro.

 

VI - Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, os seguintes cargos:

 

a) 42 (quarenta e dois) cargos de professor, com vencimentos de MAPMA - I;

b) 02 (dois) cargos de monitor de informática, com designação temporária, com vencimento de MAPMA - I;

c) 02 (dois) cargos de professor de inglês, com designação temporária, com vencimento de MAPMA - I;

d) 08 (oito) cargos de monitores domésticos, com vencimento de um salário mínimo regional;

e) 02 (dois) cargos de estagiários, com vencimento de 75% do salário mínimo regional;

f) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do Procap, com vencimento de especialista em Pedagogia;

g) 01 (um) cargo comissionado de Coordenador escolar, para a Escola Pluridocente Córrego São Francisco, no Morro da Colina, nesta Cidade, com vencimento equivalente ao de Assessor Especial de Secretaria.

 

§ 1º Os cargos não comissionados serão preenchidos por designação temporária, nos termos do art. 105, da Lei Orgânica Municipal e Leis nºs 04/1993 e 070/1993.

 

§ 2º As despesas com a criação dos cargos serão custeadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (M.D.E.) e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental Municipal (FUEFUM)."

 

Art. 2º Ficam introduzidos os seguintes acréscimos nos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

I - No Anexo I:

 

Setor de Administração e Planejamento:

 

46 - A - Pagamento de aluguel, água e energia para o Comandante da 4ª. CIA. IND. de Polícia Militar; pagamento de energia e água do edifício do Fórum local e de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado.

 

Advocacia-Geral do Município:

 

126 - A - Aquisição de dois computadores, dois estabilizadores, um escaner, um nobreack e uma impressora a lazer.

126 - B - Aquisição de três mesas para os advogados e armários com gavetas.

 

II - No Anexo III - Setor Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - A - Criação, abertura e funcionamento de quatro pré-escolas com 14 salas de aula;

116 - B - Reabertura de doze escolas de ensino fundamental, na zona rural.

116 - C - Contratação de serviço de transporte escolar para alunos que cursam o terceiro grau em Colatina e Governador Valadares.

116 - D - Reforma e ampliação da Escola Municipal de Vila Palmares.

116 - E - Reforma e ampliação da Creche Odorico Cipriano, na Vila Landinha, nesta Cidade.

 

III - No Anexo VIII - Setor de Interior e Transportes:

 

57 - Financiamento de equipamentos (motoniveladoras, tratores de esteira, retor-escavadeira, caminhões, ônibus e veículos).

 

IV - No Anexo IX - Setor de Obras:

 

78 - Reforma e ampliação da Escola de Vila Palmares.

 

V - No Anexo X - Setor da Fazenda:

 

23 - Parcelamento de débitos com INSS, FGTS, PASEP, energia e iluminação pública, água, esgoto e telefones.

24 - Financiamento, a longo prazo, de equipamentos de informática, para interligação das Secretarias em rede (intranet).

25 - Aquisição de 6 mesas.

 

VI - No Anexo XI - Setor de Assistência Social:

 

62 - A - Convênio com a Associação de Servidores Públicos Municipais de Barra de São Francisco, para repasse de recursos.

62 - B - Criação da Casa do Cidadão e criação dos respectivos cargos.

62 - C - aluguel de imóvel para abrigar restaurante para atendimento a pessoas carentes, administrado pela Prefeitura Municipal, podendo proceder às reformas e adequações necessárias, utilizando-se de recurso próprio.

 

Art. 3º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Plano Plurianual de Investimentos - Lei nº 075/97:

 

I - Advocacia Geral do Município:

 

Aquisição de três computadores, com estabilizadores, escaner, nobreack e impressora laser.

Aquisição de mais uma mesa.

Aquisição de armários com gaveta.

 

II - Secretaria Municipal de Interior e Transportes:

 

Aquisição de quatro caminhões, através de financiamento a médio prazo.

 

III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

Reforma e ampliação da Creche Dórico Cipriano, na Vila landinha, nesta Cidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de fevereiro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.