LEI Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barra de São Francisco para o exercício de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2002 estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.100.000,00 (dezoito milhões e cem mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES R$ 16.785.000,00

 

a) Receita Tributária R$ 1.021.000,00

b) Receita de contribuições R$ 4.000,00

c) Receita patrimonial R$ 10.000,00

d) Receita de serviços R$ 1.000,00

e) Transferências de correntes R$ 15.457.000,00

f) Outras receitas correntes R$ 292.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL R$ 1.315.000,00

 

a) Operações de crédito R$ 100.000,00

b) Alienação de bens R$ 60.000,00

e) Transferência de capital R$ 1.150.000,00

d) Outras receitas de capital R$ 5.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 001 -Câmara Municipal R$ 1.010.000,00

 

II - 002 - Gabinete do Prefeito R$ 360.000,00

 

III - 003 - Advocacia Geral R$ 140.000,00

 

IV - 004 - Controladoria Interna R$ 75.000,00

 

V - 005 - Sec. Mun. de Planejamento R$ 15.000,00

 

VI - 006 - Sec. Mun. de Administração R$ 900.000,00

 

VII - 007 - Sec. Mun. da Fazenda R$ 400.000,00

 

VIII - 008 - Sec. Municipal de Obras R$ 410.000,00

 

IX - 009 - Sec. Municipal de Serviços R$ 800.000,00

 

X - 010 - Sec. Municipal de Saúde R$ 3.372.000,00

 

XI - 011 - Sec. Mun. de Ação Social R$ 850.000,00

 

XII - 012 - Sec. Mun. de Educação R$ 5.598.000,00

 

XIII - 013 - Sec. Mun. lnt. e Transp. R$ 1.400.000,00

 

XIV - 014 - Sec. Mun. Agricultura R$ 1.200.000,00

 

XV - 015 - Sec. Mun. Ind. Comércio R$ 470.000,00

 

XVI -016- Sec. Mun. Meio Ambiente R$ 480.000,00

 

XVII - 017 - Sec. Mun. Habitação Urb. R$ 620.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1 º incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 .

 

Art. 5º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite definido no art. 4° desta Lei, do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo visando atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7°, inciso II da Lei Federal n.º 4.320 de março de 1964, e demais legislação em vigor.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, total fixado nesta Lei .

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias .

 

Art. 9° Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 15 de janeiro de 2002.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.