LEI Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2003

 

FIXA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE BERÇARISTA E RECREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de berçarista e recreador da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, é fixado em R$ 356,81 (trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.