LEI Nº 01 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Cria a Clínica Municipal do Idoso.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1 º Fica criada a Clínica Municipal do Idoso, com o objetivo de prestar assistência médica, ambulatorial, odontológica, psicológica aos idosos residentes no Município.

 

Art. 2° Considera-se idoso a mulher com idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos e o homem com 60 (sessenta) anos.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de fevereiro de 2005.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.