A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam incluídas na Lei nº 120 de quatro de dezembro de 2006, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007, as seguintes metas:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a) reforma de ampliação das Escolas Família Agrícola de 1º e 2º Graus;
b) construção de creches nos bairros Vila Gonçalves, Campo Novo e Irmãos Fernandes;
c) construção de alambrado e iluminação do campo de futebol do bairro da Vaquejada;
d) construção de uma quadra poliesportiva no Córrego do Denzol;
e) construção de uma quadra poliesportiva em Vila Palmares;
f) construção de campo de futebol com alambrado e vestiários em Vila Palmares;
g) aquisição de terreno e construção do campo de futebol de Vila Itaperuna, com alambrado e vestiários;
h) reforma da quadra poliesportiva de Santo Antonio;
i) reforma e ampliação da Escola de Santo Antonio;
j) instalação de um centro de informática na Escola de Santo Antonio;
k) construção de uma creche em Vargem Alegre;
l) reforma da quadra poliesportiva de Vargem Alegre;
m) construção de um centro de educação infantil em Vargem Alegre.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
a) construção de calçamento das ruas: João Profiro (1.350 m²), Vantuil Firmino, Antonio Fraga, João Gabriel Gomes, Sebastião Vicente Rosa, Natalino de Abreu, Benedito Felipe Ferreira, Orlando Vieira, Idalina Garcia, Laura Pedro da Silva Inhance, Joana Ita Babelis, Luis Cardoso Lima, Alfa, Maria de Lourdes de Jesus e a rua do campo de futebol em Vargem Alegre;
b) construção de uma praça de lazer em Vargem Alegre;
c) construção de calçamento nas ruas Agnel Martins, Wilson Santiago, Tancredo Neves e Filomena Bonin no Bairro Vila Landinha;
d) construção de calçamento nas ruas José Cândido, Eduardo Vilaça, Alceu Melgaço, Deputado Coelho Rodrigues e Manoel Bandeira no Bairro Vila Gonçalves;
e) construção de calçamento nas ruas São Sebastião, São Francisco, Ventura da Silva Neves, Elizete Tomaz Freitas e Orlando da Silva Gaiotte no Bairro Irmãos Fernandes;
f) construção de calçamento nas ruas "E-F-H-A-B-G" no loteamento Ipiranga.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
a) construção de uma ponte de cimento e melhoria de uma dentro do perímetro urbano de Vargem Alegre;
b) manutenção das estradas dos distritos de Vargem Alegre, Monte Senir e Cachoeirinha de Itaúnas;
c) construção de uma ponte na estrada que dá acesso à Fazenda Cozer (propriedade do Sr. Hélio);
d) construção de uma ponte na fazenda do Sr. Sebastião da Ana, entrada do Itaúnas;
e) construção de uma ponte no Córrego do Boi (propriedade do Sr. Palmerindo Carline);
f) construção de bueiros para atendimento aos produtores rurais e melhoria das estradas do distrito de Vargem Alegre;
g) construção de uma ponte na propriedade do Sr. Dolino (estrada que dá acesso ao Cº Fervedouro);
h) construção de uma ponte na estrada que dá acesso ao distrito de Cachoeirinha de Itaúnas (na represa);
i) construção de uma ponte na propriedade do Sr. Valdir Barbosa em Vargem Alegre;
j) construção de uma ponte na estrada que dá acesso ao Cº Santa Rosa (propriedade do Sr. Vilmar dos Reis);
k) construção de bueiro na propriedade do Sr. Alfredo Boone;
l) cascalhamento da Serra do Vargem Alegre e na propriedade do Sr. Cláudio Vieira (Cº do Boi).
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
a) aquisição de terreno e construção de um cemitério em Vargem Alegre;
b) instalação de dois repetidores de TV em Vargem Alegre;
c) construção de dois mil metros de rede de esgoto em Vargem Alegre.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) reforma do posto de saúde de Vargem Alegre;
b) reforma e ampliação das unidades de saúde do Assentamento Três Corações, Córrego do Denzol e Vila Itaperuna, com instalação de gabinetes odontológicos.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
a) construção de uma casa e/ou aquisição de uma no hortão de Vargem Alegre;
b) aquisição de dois transformações de 10 KVA para serem doados a moradores de Vargem Alegre.
Art. 2º As metas de que trata o art. 1º desta Lei serão adicionadas aos anexos da Lei nº 120/2006 e, para sua execução serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento para o exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de janeiro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.