LEI Nº 120, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, para execução de serviços do Corpo de Bombeiros no Município, compreendendo Extinção de Incêndio, Busca e Salvamento, Ações em Calamidades Públicas, Opinamento em Processos Administrativos e Aprovação de Edificações, Fiscalização das Normas do Sistema Preventivo Contra Incêndio.

 

Art. 2º Para efetivação do Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Construção de Instalação adequada para obrigar a Unidade Operacional dos Bombeiros;

 

II - Aquisição de Combustíveis, Lubrificantes e material do mesmo gênero para as viaturas:

 

III - Execução de Serviços de Manutenção em geral;

 

IV - Aquisição e Manutenção de Material necessário à limpeza de Alojamento e da Administração da referida unidade, e;

 

V - Instalação de válvulas de incêndio em logradouros públicos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do referido Convênio, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 01 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.