LEI Nº 120, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE NÚMERO 03 (TRÊS) DA QUADRA "11" DA AVENIDA "A" NA VILA VICENTE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar ao Sr. JOSÉ VEIGA DA SILVA, um lote de número 03 (três) da quadra "11, da Avenida "A", na Vila Vicente, neste Município.

 

Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.

 

Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de novembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.