LEI Nº 120, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

INSTITUI O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO COMUNITÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Barra de São Francisco-ES, o Diploma de Honra ao Mérito Comunitário.

 

Art. 2º O Diploma criado em virtude do disposto no Art. 1º, será outorgado anualmente a um profissional da Polícia Militar/ES, com entrega sempre na data de 25 de agosto de cada ano.

 

Art. 3º Para receber o Diploma, o profissional deverá ter seu nome indicado por ofício à Câmara Municipal por entidades representativas da sociedade, e, com aprovação legislativa.

 

Parágrafo Único. No caso de ocorrer mais que uma indicação, a Câmara Municipal acolherá o que receber mais indicações e, em caso de empate será submetido ao Plenário o nome do indicado com mais tempo de serviços prestados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de outubro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.