LEI Nº 120, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005

 

FICA CRIADO O CARGO DE COORDENADOR GERAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador Geral, com vencimento de R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos), na Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.