LEI Nº 120, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

 

REVOGA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 E ACRESCENTA UM ARTIGO AO TEXTO DA LEI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 6º da Lei Municipal nº 108, datada de 22 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao texto da Lei nº 108/2009, um artigo com a seguinte redação:

 

"Art. Quando da celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços e convênios com entidades assistenciais, filantrópicas e associativas, deverá ser encaminhado cópia dos mesmos para conhecimento da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, num prazo de até 15 (quinze) dias da data de celebração do ato".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2010.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de fevereiro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.