LEI Nº 1.203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA, LDO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para prosseguimento do pagamento da aquisição do imóvel, onde irá funcionar a Escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende, com a seguinte classificação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Fundeb

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

021 - Ensino Regular

1.108 - Pagamento de aquisição de imóvel onde irá funcionar a escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende

449061000 - Aquisição de imóvel - R$ 1.500.000,00

Fonte de recursos: 11130000 - FUNDEB 30%

11110000 - Receita de impostos e transferência de impostos - educação

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de:

 

I - Cancelamentos parciais de dotações orçamentárias do orçamento vigente;

 

II - Excesso de arrecadação apurados nas fontes de recursos: FUNDEB e/ou receita de impostos e de transferências de impostos- educação,

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir através de decreto e dentro dos limites do referido crédito, utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no art. 2° da presente Lei.

 

Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.