ALTERA A LEI N° 1.137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.137, de 27 de setembro de 2021, nos seguintes termos:
“Art. 1° Omissis.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.