LEI Nº 1.205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI N° 1.137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.137, de 27 de setembro de 2021, nos seguintes termos:

 

“Art. 1° Omissis.

 

Parágrafo único. No caso de impossibilidade de aquisição, pelo Poder Executivo, do bem móvel especificado no caput deste artigo poderá, justificadamente, efetuar a substituição do bem móvel por pagamento em espécie no mesmo valor.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições legais.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.