LEI Nº 1.210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Por relevante interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento por indenização, de área construída no total de 751,48m2, instalado em imóvel urbano na Rua Henrique Fanti s/n, Bairro Nova Barra, nesta Cidade de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, será utilizado para instalação dos Programas Municipais de Atenção à Saúde do Idoso e da Gestante.

 

Art. 2° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de que trata esta Lei com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, suplementados se necessário, bem como efetuar eventuais necessidades de alterações na LDO e PPA 2021.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.