Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, substitutos, extranumerários, diaristas, e os da Secretaria da Câmara, uma ajuda natalina, na base de Cr$ 500,00.
Parágrafo Único. Afim de atender à finalidade da presente Lei, em toda sua plenitude, o pagamento a que se refere o artigo 1º desta lei, será efetuado até o dia 20 de dezembro corrente.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário, recorrendo aos recursos disponíveis, podendo ainda proceder as anulações das verbas do orçamento vigente, inaplicáveis no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, em 15 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.