O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de duas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar por uma única vez a quantia de R$ 2.000,00(dois mil reais) para aquisição de alimentos, remédios e transporte para as famílias que se encontram instaladas no acampamento do Movimento Sem Terra, localizado no Distrito de Vila Paulista, neste Município.
Parágrafo Único. A doação tratada no caput deste artigo deverá ser entregue à Coordenação de Alimentação do Acampamento em Vila Paulista.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão de recursos próprios da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social.
Art. 3º A doação dos alimentos e remédios, bem como o pagamento de transporte será feito através da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.