A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada, em todos os termos, a Lei Municipal nº 026/1994, datada de 05 de abril de 1994, que concede gratificação ao Diretor e Coordenador de Turno.
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 07 de dezembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.