LEI Nº 121, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DROGADOS E VICIADOS, para ocorrer despesas para manutenção da entidade, repassando mensalmente o valor de R$ 356,82 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos).

 

Parágrafo Único. A vigência do Convênio de que trata o caput do artigo anterior, será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Todos os encargos sociais, inclusive o CPMF serão por conta do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de novembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.