LEI Nº 121, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autor: Erildo Antonio Alves Aredes

 

DENOMINA POSTO DE SAÚDE (US-1) DE VARGEM GRANDE DE ITAÚNAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde (US-1) Maria Tomé De Oliveira, o Posto de Saúde de Vargem Grande de Itaúnas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de outubro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.