LEI Nº 121, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005

 

CRIA OS CARGOS DE PROFESSOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, os seguintes cargos, com vencimentos já fixados em Lei:

 

I - 104 cargos de Professor com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e com o vencimento de acordo com o nível de graduação;

 

II - 13 cargos de Auxiliar de Serviços Educacionais, com carga horária de 30 (trinta) oras semanais e com o vencimento de R$ 356,81 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos);

 

III - 45 cargos de Auxiliar de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e com o vencimento de R$ 300,00 (trezentos reais);

 

IV - 18 cargos de Vigia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e com o vencimento de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.