LEI Nº 121, DE 14 DEZEMBRO DE 2006

 

Abre à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte aplicação:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012

 Fundo municipal de ensino fundamental

12

 Educação

361

 Ensino fundamental

054

 Manutenção do FUEFUM

2086

 Pagamento de professores do ensino fundamental

300000000

 Despesas correntes

310000000

 Pessoal e encargos sociais

319000000

 Aplicações diretas

319011000

 Vencimentos e vantagens fixas R$ 400.000,00.

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1°, advirão do cancelamento de dotações do Poder Legislativo Municipal, conforme discriminação abaixo:

 

001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativo

031

 Ação legislativa

001

 Controle do legislativo

1001

 Reforma do prédio da Câmara

400000000

 Despesas de capital

449000000

 Investimentos

449051000

 Obras e instalações ....................................... R$ 35.000,00

2.002

 Manutenção de atividades

300000000

Despesas correntes

310000000

 Pessoal e encargos sociais

319000000

 Aplicações diretas

319001000

 aposentadorias e reforma............................... R$ 18.000,00

319003000

 Pensões ........................................................ R$ 2.000,00

319004000

 Contratação para tempo determinado ............... R$ 10.000,00

319007000

 Contribuição a entidade fechada de previdência .. R$ 10.000,00

319009000

 Salário família ................................................ R$ 1.650,00

319011000

 Vencimentos e vantagens fixas ........................ R$ 68.430,00

319013000

 Obrigações patronais ..................................... R$ 18.000,00

319016000

 Outras despesas ........................................... R$ 14.000,00

319091000

 Sentenças judiciais ........................................ R$ 50.000,00

319092000

 Despesas exercícios anteriores........................... R$ 2.500,00

319094000

 Indenização e restituição trabalhista ................. R$ 15.000,00

339000000

 Outras despesas correntes

339000000

 Aplicas diretas

339014000

 Diárias .......................................................... R$ 9.000,00

339018000

 Auxílio financeiro a estudantes ......................... R$ 17.000,00

339030000

 Material de consumo ...................................... R$ 10.000,00

339033000

 Passagens aéreas e despesa com locomoção ..... R$ 17.420,00

339036000

 Outras encargos de terceiro pessoa física .......... R$ 20.000,00

339038000

 Arrendamento mercantil...................................R$ 10.000,00

339039000

 Outras serviços de terceiros pessoa jurídica ....... R$ 10.000,00

339046000

 Auxílio alimentação ........................................ R$ 40.000,00

339091000

 Sentenças judiciais ........................................ R$ 10.000,00

400000000

 Despesas de capital

440000000

 Investimentos

449000000

 Aplicações diretas

449052000

 Equipamentos e materiais permanentes ............ R$ 12.000,00

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 14 de Dezembro de 2006.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.