O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte aplicação:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012 |
Fundo municipal de ensino fundamental |
12 |
Educação |
361 |
Ensino fundamental |
054 |
Manutenção do FUEFUM |
2086 |
Pagamento de professores do ensino fundamental |
300000000 |
Despesas correntes |
310000000 |
Pessoal e encargos sociais |
319000000 |
Aplicações diretas |
319011000 |
Vencimentos e vantagens fixas R$ 400.000,00. |
Art. 2° Os recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1°, advirão do cancelamento de dotações do Poder Legislativo Municipal, conforme discriminação abaixo:
001 |
Câmara Municipal |
001 |
Câmara Municipal |
01 |
Legislativo |
031 |
Ação legislativa |
001 |
Controle do legislativo |
1001 |
Reforma do prédio da Câmara |
400000000 |
Despesas de capital |
449000000 |
Investimentos |
449051000 |
Obras e instalações ....................................... R$ 35.000,00 |
2.002 |
Manutenção de atividades |
300000000 |
Despesas correntes |
310000000 |
Pessoal e encargos sociais |
319000000 |
Aplicações diretas |
319001000 |
aposentadorias e reforma............................... R$ 18.000,00 |
319003000 |
Pensões ........................................................ R$ 2.000,00 |
319004000 |
Contratação para tempo determinado ............... R$ 10.000,00 |
319007000 |
Contribuição a entidade fechada de previdência .. R$ 10.000,00 |
319009000 |
Salário família ................................................ R$ 1.650,00 |
319011000 |
Vencimentos e vantagens fixas ........................ R$ 68.430,00 |
319013000 |
Obrigações patronais ..................................... R$ 18.000,00 |
319016000 |
Outras despesas ........................................... R$ 14.000,00 |
319091000 |
Sentenças judiciais ........................................ R$ 50.000,00 |
319092000 |
Despesas exercícios anteriores........................... R$ 2.500,00 |
319094000 |
Indenização e restituição trabalhista ................. R$ 15.000,00 |
339000000 |
Outras despesas correntes |
339000000 |
Aplicas diretas |
339014000 |
Diárias .......................................................... R$ 9.000,00 |
339018000 |
Auxílio financeiro a estudantes ......................... R$ 17.000,00 |
339030000 |
Material de consumo ...................................... R$ 10.000,00 |
339033000 |
Passagens aéreas e despesa com locomoção ..... R$ 17.420,00 |
339036000 |
Outras encargos de terceiro pessoa física .......... R$ 20.000,00 |
339038000 |
Arrendamento mercantil...................................R$ 10.000,00 |
339039000 |
Outras serviços de terceiros pessoa jurídica ....... R$ 10.000,00 |
339046000 |
Auxílio alimentação ........................................ R$ 40.000,00 |
339091000 |
Sentenças judiciais ........................................ R$ 10.000,00 |
400000000 |
Despesas de capital |
440000000 |
Investimentos |
449000000 |
Aplicações diretas |
449052000 |
Equipamentos e materiais permanentes ............ R$ 12.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra de São Francisco, 14 de Dezembro de 2006.
WALDELES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.