LEI Nº 1.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a organização da sociedade civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Barra de São Francisco, inscrita no CNPJ sob o n° 27.452.788/0001-23.

 

Parágrafo Único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, sem parceria com o Poder Público Municipal.

 

Art. 2° O recurso financeiro a ser repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, será de até R$ 514.779,12 (quinhentos e quatorze mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos) em 12 (doze) parcelas de RS 42.898,26 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte es seis centavos), iguais ou variáveis de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, sem prejuízo da readequação de acordo com as possibilidades do erário.

 

Art. 3° O Município não responde solidariamente pela ausência de recolhimento das obrigações patronais.

 

Art. 4° As despesas desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária constante na ficha 0000504 do Fundo Municipal de Assistência Social, recursos ordinários e a suplementar, na forma da legislação vigente para o exercício de 2022.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.