LEI Nº 1.214, de 20 de janeiro de 2022

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ATRAVÉS DE PORTARIA INSTITUCIONALIZAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR ENFERMEIROS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta

 

Art. Fica o Município através de Portaria autorizado a institucionalizar a prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros da rede municipal de saúde de Barra de São Francisco, conforme aprovado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Espirito Santo em Parecer Técnico n° 09/2021.

 

Art. A Portaria de que trata esta Lei, será editada de acordo com a minuta encaminhada para análise técnica do COREN-ES.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.