A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta
Art. 1° Fica o Município através de Portaria autorizado a institucionalizar a prescrição de medicamentos e solicitação de exames por enfermeiros da rede municipal de saúde de Barra de São Francisco, conforme aprovado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Espirito Santo em Parecer Técnico n° 09/2021.
Art. 2° A Portaria de que trata esta Lei, será editada de acordo com a minuta encaminhada para análise técnica do COREN-ES.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.