LEI Nº 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV e XVII da Lei nº 65 de 30 de dezembro de 1947, decreta:

 

Art. 1º Aos servidores municipais fica concedido, a cada um, o abono natalino de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica parcialmente a verba 221.838.4 – Contribuição à Secretaria da Fazenda do estado, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 3º Com os recursos decorrentes da anulação a que se refere o art. 2º desta lei, abre-se um crédito especial de igual importância, para atender as despesas com a execução desta lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 17 de dezembro de 1948.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.