A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem está autorizado, a, pelo seu órgão técnico, fiscalizar e informar, para o devido pagamento, o serviço de construção e reconstrução de rodovias municipais, desde que o seu custo total ultrapasse a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Os empreiteiros poderão mediante autorização do Chefe do Executivo, receber diretamente do D.E.R. o pagamento de serviço já realizado, devendo a ocorrência ser por aquele órgão comunicada a esta municipalidade, acompanhada dos comprovantes, para contabilização correspondente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de abril de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.