A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos mensais do motorista da Prefeitura, encarregado do motor que fornece luz à cidade, a partir de 1º deste mês.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário e regular, lançando mãos de recursos legais e disponíveis.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.