LEI Nº 12, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

MAJORA VENCIMENTOS DE SERVIÇO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos mensais do motorista da Prefeitura, encarregado do motor que fornece luz à cidade, a partir de 1º deste mês.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário e regular, lançando mãos de recursos legais e disponíveis.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.