Art. 1º Fica a Casa Pastoral Onézimo Barbosa, desta cidade, isenta da taxa de consumo de energia elétrica, pelo tempo determinado de quatro anos, isto é, até o ano de 1958, inclusive.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de fevereiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.