LEI Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

Art. 1º Fica a Casa Pastoral Onézimo Barbosa, desta cidade, isenta da taxa de consumo de energia elétrica, pelo tempo determinado de quatro anos, isto é, até o ano de 1958, inclusive.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de fevereiro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.